quinta-feira, 19 de abril de 2012

Mulheres PTC

Neste final de semana que passou tivemos como visualizar um pouco do 
quanto as Mulheres do PTC estão fortes e atuantes dentro da nossa política.


Na sexta- feira tivemos o encontro realizado pela Celia Regina Serra, onde foi colocado sua trajetória política , seus ideais e sua chegada ao PTC.




Sábado tivemos Reunião da nossa amiga Maria Galante  que conseguiu reunir num maravilhoso evento lideranças partidárias, colegas de partido, seus amigos e familiares. Colocando em pauta temas como a política local, a importância da atuação feminina no meio e as conquistas que podem ser realizadas nessas eleições de 2012.



E no domingo a festa das Mulheres continuou, mostrando que possuem garra e querem 

conquistar o seu espaço no meio político. A tarde de domingo tivemos a Reunião da nossa querida amiga  Angela Gaeta , onde reuniu as lideranças do partido e uma grande quantidade de amigos e familiares para falar um pouco acerca da sua trajetória de vida, a trajetória que pretende percorrer dentro do partido e dos seus ideais. 



E para fechar o domingo com chave de ouro estivemos na comunidade do Parque Royal, na Ilha do Governador, onde nossa amiga Nenem Ilha, com a ajuda de seus colaboradores, promoveu um cineminha para as crianças carentes da comunidade. O evento reuniu dezenas de crianças e também seus pais no finalzinho da tarde para curtirem um filminho com direito até a lanche. A alegria da galerinha era contagiante! 




Ministra Cármen Lúcia toma posse como presidente do TSE

As eleições 2012 serão presididas pela Ministra Carmen Lúcia, consolidando o fortalecimento das mulheres em nosso país!

Nascida no dia 19 de abril em Montes Claros, Minas Gerais, Cármen Lúcia Antunes Rocha é a terceira filha entre seis irmãos. Desde cedo, dedicou-se à carreira jurídica. Formou-se em Direito pela Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais (PUC-MG), é mestre em Direito Constitucional pela Universidade Federal de Minas Gerais, especialista em Direito de Empresa pela Fundação Dom Cabral e ainda doutora em Direito de Estado pela Universidade de São Paulo.

Atuou como advogada, foi procuradora do Estado e professora da PUC de Minas Gerais por mais de 20 anos, onde também coordenou o Núcleo de Direito Constitucional.

A ministra Cármen Lúcia é conhecida por sua eloquência e pela firmeza em suas decisões, falando fluentemente outros cinco idiomas: inglês, francês, italiano, alemão e espanhol.

A mineira é autora de extensa e profícua produção intelectual jurídica, tendo escrito sete livros e mais de 70 artigos em publicações especializadas. Foi também coordenadora de outras quatro obras e colaborou com diversos trabalhos coletivos que versam sobre o Direito.

No governo de Luiz Inácio Lula da Silva, em junho de 2006, ela foi empossada ministra do Supremo Tribunal Federal, sendo a segunda mulher a alcançar tal posto, assumindo a vaga deixada pelo ministro Nelson Jobim. Um ano depois, ela assumiu o cargo de ministra substituta do Tribunal Superior Eleitoral, tendo ainda, em 2008, sido diretora da Escola Judiciária Eleitoral do TSE. Já em novembro de 2009, tomou posse como ministra titular do TSE na vaga do ministro Joaquim Barbosa.

Desde abril de 2010, a ministra Cármen Lúcia acumulava a Vice-Presidência do Tribunal Superior Eleitoral, cargo que somado à sua experiência e trajetória a credenciou para assumir a Presidência da Corte.

quarta-feira, 18 de abril de 2012

Desincompatibilização 2012


Alguns pretensos candidatos devem ficar atentos ao prazo de desincompatibilização dos cargos que ocupam, sob pena de indeferimento dos seus registros de candidatura.
Explica-se: para evitar o contato próximo com os eleitores no setor de trabalho, devido o cargo que ocupa, como também para possibilitar a realização de sua campanha, o servidor público, principalmente, além de outros atores, são obrigados a se afastar dos cargos. Assim, a ideia de desincompatibilização traduz a obrigatoriedade de afastamento de suas atividades habituais.
Acessem ao nosso site lá disponibilizaremos a tabela com todas as observações sobre o assunto, além de normas e resoluções para 2012: http://www.ptcregionalrj.com.br/#!eleições-2012

  • AUTARQUIA (PRESIDENTE, DIRETOR, DIRIGENTE, SUPERINTENDENTE) - 6 MESES (07 DE ABRIL)
  • AUTORIDADE POLICIAL CIVIL OU MILITAR - 6 MESES (07 DE ABRIL);
  • ENTIDADE QUE MANTENHA CONTRATO COM O PODER PÚBLICO - 6 MESES (07 DE ABRIL);
  • DIRIGENTE SINDICAL - 4 MESES (07 DE JUNHO);
  • FUNDAÇÃO DE DIREITO PRIVADO (QUE RECEBE SUBVENÇÃO) - 6 MESES (07 DE ABRIL);
  • ORGÃOS ESTADUAIS (DIRIGENTE) - 6 MESES (07 DE ABRIL);
  • MÉDICO (HOSPITAL PRIVADO – SUS) - SEM NECESSIDADE;
  • DELEGADO DE POLÍCIA - 6 MESES (07 DE ABRIL);
  • EMPREGADO DE EMPRESA PÚBLICA - 3 MESES (07 DE JULHO);
  • SERVIDORES PÚBLICOS EFETIVOS / COMISSIONADOS - 6 MESES (07 DE ABRIL);
  • MEMBRO DO CONSELHO TUTELAR - 3 MESES (07 DE JULHO);
  • OCUPANTE DE CARGO EM COMISSÃO - 3 MESES (07DE JULHO);

sexta-feira, 13 de abril de 2012

Resolução PTC N° 01/2012 - Partido Trabalhista Cristão

Resolução PTC N° 01/2012

     RESOLUÇÃO PTC Nº 01/2012. Na eleição para vereadores em 2012 é vedada a coligação do PTC com partidos que já tenham vereadores em exercício de mandato disputando a reeleição. Daniel Tourinho – Presidente da Comissão Executiva Nacional – PTC. 

PS: publicada no jornal Correio Braziliense (classificados, pág. 5) de sexta-feira, 13 de abril de 2012.

Leia com atenção. Embora o texto trate de valores e afins referentes a 2008 e 2010, praticamente tudo serve para as demais eleições:

Constitui crime, no dia da eleição:
 
-uso de alto-falantes e amplificadores de som ou a promoção de comício ou carreata;
 
-arregimentação de eleitor ou a propaganda de boca de urna;
 
-a divulgação de qualquer espécie de propaganda de partidos políticos ou de seus candidatos, mediante publicações, cartazes, camisas, bonés, broches ou dísticos em vestuários.
 

Sanção: detenção de seis meses a um ano, com a alternativa de prestação de serviços à comunidade pelo mesmo período, e multa no valor de R$ 5.320,50 a R$15.961,50.
 



Constitui crime:
 
-Uso, na propaganda eleitoral, de símbolos, frases ou imagens, associadas ou semelhantes às empregadas por órgão de governo, empresa pública ou sociedade de economia mista (Lei n. 9.504/1997, art. 40).
 
Sanção: detenção de seis meses a um ano, com a alternativa de prestação de serviços à comunidade pelo mesmo período, e multa no valor de R$ 10.641,00 a R$ 21.282,00.
 
-Divulgar, na propaganda, fatos que se sabem inverídicos, em relação a partidos ou a candidatos, capazes de exercerem influência perante o eleitorado (Código Eleitoral, art. 323);
 
Sanção: detenção de dois meses a um ano ou pagamento cento e vinte a cento e cinquenta dias-multa. A pena é agravada se o crime é cometido pela imprensa, rádio ou televisão (Código Eleitoral, art. 323, parágrafo único).
 
-Caluniar alguém na propaganda eleitoral ou visando a fins de propaganda, imputando-lhe falsamente fato definido como crime (Código Eleitoral, art. 324).
 
-A mesma pena prevista para esta infração incidirá sobre aquele que sabendo falsa a imputação, a propala ou a divulga (Código Eleitoral, art. 324, § 1º).
 
Sanção: detenção de seis meses a dois anos e pagamento de dez a quarenta dias-multa.
 
-Difamar alguém na propaganda eleitoral ou visando a fins de propaganda,
imputando-lhe fato ofensivo a sua reputação (Código Eleitoral, art. 325). A exceção da verdade somente se admite se o ofendido é funcionário público e a ofensa é relativa ao exercício de suas funções (Código Eleitoral, art. 325, parágrafo único).
 
Sanção: detenção de três meses a um ano e pagamento de cinco a trinta dias multa. -Injuriar alguém, na propaganda eleitoral ou visando a fins de propaganda, ofendendo-lhe a dignidade ou o decoro (Código Eleitoral, art. 326).
 
Sanção: detenção de até seis meses ou pagamento de trinta a sessenta dias multa. -Inutilizar, alterar ou perturbar meio de propaganda devidamente empregado (Código Eleitoral, art. 331).
 
Sanção: detenção de até seis meses ou pagamento de noventa a cento e vinte dias-multa.
 
-Impedir o exercício de propaganda (Código Eleitoral, art. 332).
 
Sanção: detenção de até seis meses e pagamento de trinta a sessenta dias multa.
 
-Utilizar organização comercial de vendas, distribuição de mercadorias, prêmios e sorteios para propaganda ou aliciamento de eleitores (Código Eleitoral, art. 334).
 
Sanção: detenção de seis meses a um ano e cassação do registro se o responsável for candidato.
 


-Fazer propaganda, qualquer que seja a sua forma, em língua estrangeira (Código Eleitoral, art. 335). 
Sanção: detenção de três a seis meses e pagamento de trinta a sessenta dias-multa. Além da pena cominada, a infração ao presente artigo importa a apreensão e a perda do material utilizado na propaganda.
 
-Constitui crime participar o estrangeiro ou brasileiro que não estiver no gozo dos seus direitos políticos de atividades partidárias, inclusive comícios e atos de propaganda em recintos fechados ou abertos (Código Eleitoral, art. 337). Na mesma pena incorrerá o responsável pelas emissoras de rádio ou televisão que autorizar a transmissão de que participem os mencionados no parágrafo anterior, bem como o diretor de jornal que lhes divulgar o pronunciamento.
 
Sanção: detenção de até seis meses e pagamento de noventa a cento e vinte dias-multa.
 
-Não assegurar o funcionário postal a prioridade prevista no art. 239 do Código Eleitoral (Código Eleitoral, art. 338).
 
Sanção: pagamento de trinta a sessenta dias-multa.
 





Estão aí algumas dicas para os pré-candidatos deste ano eleitoral.

segunda-feira, 2 de abril de 2012

Abertura da Nova Sede em Campos

Neste sábado dia, 31 de Março de 2012, o Presidente Regional Daniel Tourinho Filho, juntamente com sua Executiva Regional, estiveram presentes em Campos dos Goytacazes para realizar a abertura da nova Sede do PTC.
A nova sede atende o pedido dos filiados e pré-candidatos, com um excelente  espaço, boa localização, permitindo um fácil acesso à todos.

A estreia da nova sede foi um grande sucesso, contou com a presença de muitos filiados, pre-candidatos, Executiva Regional e Municipal e também por representantes de outros partidos.
A motivação de todos foi um traço marcante na reunião, graças ao trabalho que o PTC de Campos vem realizando, de forma atuante, democrática e transparente, características que deram ao Partido forte expressão. 
O Presidente Municipal Thiago Virgílio destacou o fato de que no mesmo dia ocorreu a estréia de diversos outros partidos e  o único que contou com a presença da Executiva Regional, foi o PTC!

Presidente Daniel Tourinho Filho ressaltou o trabalho e empenho de todos os representantes do PTC, e deixou claro o seu apoio a atual administração da Prefeita Rosinha Garotinho em Campos.
Esclareceu ainda, quanto a eleição proporcional o Partido em Campos goza de total autonomia para ver o melhor caminho a ser traçado para as eleições de 2012.
O PTC mostra sua força mais uma vez!