segunda-feira, 30 de julho de 2012

Candidatos PTC! Eleições 2012!

O PTC bem representado em todo Estado do Rio de Janeiro, através de seus candidatos, vem marcando presença sempre com transparência, ética e moralidade. Nossos candidatos estão nas ruas junto à população mostrando seus projetos e valores a serem desenvolvidos e aplicados na política em prol de todos. A cada dia estão ganhando destaque junto aos eleitores!
PTC sempre priorizando a família, a dignidade humana, democracia e o desenvolvimento sustentável!
VOTE PTC! VOTE 36


   


segunda-feira, 23 de julho de 2012

EDUARDO PAES SERIA REELEITO NO PRIMEIRO TURNO, SEGUNDO DATAFOLHA

O prefeito do Rio, Eduardo Paes, (PMDB), conseguiu o apoio das principais lideranças evangélicas da cidade para sua campanha à reeleição, ampliando sua base eleitoral.


Em entrevista à Folha, Paes avaliou o resultado da pesquisa Datafolha como um reconhecimento da população ao trabalho de sua equipe no atual governo.
"Vemos isso com muita humildade e vamos continuar trabalhando firme pela eleição", disse.
Ao ser questionado da possibilidade de ganhar no primeiro turno, o peemedebista preferiu ficar neutro.
"Não acho nada. Vou trabalhar muito e acho que o Rio tem muito desafio pela frente".
O prefeito inicia a campanha à reeleição com 54% das intenções de voto, segundo o Datafolha --o que lhe garantiria a vitória no primeiro turno.

quinta-feira, 12 de julho de 2012

Sistema de Prestação de Contas já está disponível para download


Imagem Calculadora

Sistema de Prestação de Contas já está disponível para download

A partir de hoje (10), o Sistema de Prestação de Contas Eleitorais (SPCE) está disponível para download na página do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). O sistema, previsto Resolução TSE nº 23.376/2012, é um programa desenvolvido pela Justiça Eleitoral por meio do qual é realizada a prestação de contas de campanhas eleitorais dos candidatos, comitês financeiros e partidos políticos.
Neste ano, o SPCE está com novas ferramentas. Agora, é possível a emissão dos recibos eleitorais pelo sistema, reduzindo os custos dos partidos na confecção e distribuição dos recibos. Antes, via de regra, o diretório nacional tinha que custear a confecção e distribuir para os todos os municípios brasileiros.

Outra novidade é o funcionamento em rede. Ou seja, o sistema de prestação de contas poderá ser alimentado em mais de um computador. Esse recurso beneficia aqueles que trabalham com campanhas que movimentam muitos recursos.
E mais: agora o envio da prestação de contas parcial é automático. Anteriormente, o envio era feito à Justiça Eleitoral através da alimentação do sistema pelos próprios partidos e pelos candidatos. Hoje, o próprio sistema de prestação de contas eleitorais faz, automaticamente, o envio da prestação de contas parcial, que ocorrerá em 6/8/2012 e em 6/9/2012.

fonte: TSE- Noticias

segunda-feira, 9 de julho de 2012

TSE disponibiliza informações sobre candidatos nas Eleições 2012


DivulgaCand 2012

TSE disponibiliza informações sobre candidatos nas Eleições 2012

A página do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) na internet dispõe do link DivulgaCand 2012 em que os partidos políticos, coligações, candidatos e a população podem se informar sobre a quantidade e os dados dos candidatos que vão concorrer a prefeito, vice-prefeito e vereador nas Eleições 2012.
Até as 17h desta sexta-feira (7), o DivulgaCand 2012 dispunha de informações sobre 83.707 pedidos de registro de candidatos às Eleições 2012, sendo 77.450 de pedidos de candidatos a vereador e 6.257 a prefeito e vice-prefeito.
Esses números estão sendo constantemente atualizados pela Justiça Eleitoral, por Estado e nacionalmente. Pelo sistema, o interessado pode saber ainda o número de vagas para vereador que serão disputadas em cada município.
Informações
Por meio do DivulgaCand 2012, é possível consultar o número de candidaturas por município e por cargo. Além de verificar a situação do pedido de registro do candidato, o sistema permite pesquisar informações repassadas à Justiça Eleitoral, como a declaração de bens do candidato, consulta a certidões criminais e previsão de gastos de campanha do mesmo.
O sistema está disponibilizado na internet para todos os cidadãos. Para acessá-lo, não há necessidade de cadastro prévio ou autenticação de usuário.

quarta-feira, 4 de julho de 2012

Justiça Eleitoral aplica Lei da Ficha Limpa nas Eleições 2012




Urna eletrônica do TSE.Foto:Nelson Jr./ASICS/TSE
Termina na próxima quinta-feira (5) o prazo para que os partidos políticos e coligações apresentem, nos cartórios eleitorais, o requerimento de registro de candidatos a prefeito, vice-prefeito e vereador. Para todos os cargos, deverão ser obedecidos os critérios estabelecidos pela chamada Lei da Ficha Limpa (LC 135/2010), que prevê os casos em que os candidatos ficam submetidos a inelegibilidade.

Contas de campanha eleitoral x contas de gestor públicoA decisão tomada pelo TSE que permite, nas Eleições 2012, a participação de candidatos que tiveram contas de campanhas eleitorais anteriores reprovadas não impede a aplicação da Lei da Ficha Limpa. As contas de campanha são diferentes das contas relativas ao exercício de funções públicas, ou seja, as contas dos gestores públicos (prefeitos, governadores, secretários estaduais ou municipais etc).

As contas de campanha são regidas pela Lei das Eleições (Lei 9.504/97), que, em seu texto, condiciona a obtenção do registro de candidatura à mera apresentação da prestação de contas dos recursos arrecadados por meio de doações e utilizados na eleição. Essas contas são analisadas e julgadas pela Justiça Eleitoral e a decisão do TSE apenas manteve a aplicação literal da norma elaborada pelo Congresso Nacional.

Já as contas dos secretários estaduais e municipais, prefeitos e governadores, por exemplo, que movimentam os recursos públicos, são analisadas pelos tribunais de contas e pelo Poder Legislativo. Nesses casos, a reprovação das contas acarreta a aplicação da Lei da Ficha Limpa e torna o gestor público inelegível, impedindo que seja candidato na eleição.

Ficha Limpa
A Lei da Ficha Limpa, fruto da iniciativa do povo brasileiro, determina a inelegibilidade, por oito anos, de políticos condenados em processo criminais em segunda instância, cassados ou que tenham renunciado para evitar a cassação, entre outros critérios.

São considerados inelegíveis o governador e o prefeito que perderam os cargos eletivos por violação à Constituição Estadual e à Lei Orgânica do Município. Também não podem se candidatar quem tenha sido condenado pela Justiça Eleitoral em processo de apuração de abuso do poder econômico ou político.

A inelegibilidade alcança, ainda, os que forem condenados pelos crimes contra a economia popular, a fé pública, a administração pública e o patrimônio público; contra o patrimônio privado, o sistema financeiro, o mercado de capitais e os previstos na lei que regula a falência; contra o meio ambiente e a saúde pública; eleitorais, para os quais a lei determine a pena de prisão; de abuso de autoridade, nos casos em que houver condenação à perda do cargo ou à inabilitação para o exercício de função pública; de lavagem ou ocultação de bens, direitos e valores; de tráfico de entorpecentes e drogas afins, racismo, tortura, terrorismo e hediondos; de redução à condição análoga à de escravo; contra a vida e a dignidade sexual; e delitos praticados por organização criminosa, quadrilha ou bando.

A Lei da Ficha Limpa ainda torna inelegíveis os que tiverem suas contas relativas ao exercício de cargos ou funções públicas rejeitadas por irregularidade insanável que configure improbidade administrativa. Estão na mesma condição aqueles detentores de cargos públicos que beneficiarem a si ou a terceiros, pelo abuso do poder econômico ou político.

Estão incluídos na condição de inelegíveis os que forem condenados por corrupção eleitoral, compra de votos, doação, captação ou gastos ilícitos de recursos de campanha ou por conduta vedada aos agentes públicos em campanhas eleitorais que impliquem cassação do registro ou do diploma.

Os políticos que renunciarem a seus mandatos desde o oferecimento de representação ou a abertura de processo por infringência a dispositivo da Constituição Federal, da Constituição Estadual, da Lei Orgânica do Distrito Federal ou da Lei Orgânica do Município também são inelegíveis. Estão na mesma condição os que forem condenados à suspensão dos direitos políticos, por ato intencional de improbidade administrativa que cause lesão ao patrimônio público e enriquecimento ilícito.

Da mesma forma são inelegíveis os que forem excluídos do exercício da profissão, em decorrência de infração ético-profissional, e os que forem condenados em razão de terem desfeito ou simulado desfazer vínculo conjugal ou de união estável para evitar caracterização de inelegibilidade.

A lei inclui os que forem demitidos do serviço público em decorrência de processo administrativo ou judicial, e a pessoa física e os dirigentes de pessoas jurídicas responsáveis por doações eleitorais tidas por ilegais.

São inelegíveis, também, os magistrados e os membros do Ministério Público que forem aposentados compulsoriamente por sanção, os que tenham perdido o cargo por sentença ou que tenham pedido exoneração ou aposentadoria voluntária na pendência de processo administrativo disciplinar.

Fonte: TSE