sexta-feira, 12 de abril de 2013

REGULARIZE SEU TÍTULO!



Para saber se sua situação está em dia com a Justiça Eleitoral, o eleitor pode consultar a página do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) na internet na opção “serviços ao eleitor”. Se um eleitor deixou de votar no primeiro e no segundo turno de uma mesma eleição, já serão contadas duas eleições para efeito de cancelamento bem como a ausência às urnas em eleição suplementar e referendo.
Os eleitores facultativos, ou seja, os que têm 16 e 17 anos e mais de 70 anos, não estão na lista de faltosos. As pessoas com deficiência para as quais o cumprimento das obrigações eleitorais seja impossível ou extremamente oneroso também não terão o título cancelado.
 Também estão fora dessa regra os eleitores do Distrito Federal, que não realizaram eleições em 2012, e regularizaram sua situação em abril de 2011. Além disso, os eleitores do DF obedecem a outro prazo que é para o recadastramento biométrico até o dia 31 de março de 2014.
 Campanha
 Desde o início de abril, a Justiça Eleitoral divulga uma campanha pela televisão e pelo rádio para incentivar os eleitores a regularizar a sua situação. Composta de um vídeo e um spot de rádio, ambos de 30 segundos, além de um cartaz, a campanha retoma o conceito e as personagens da Campanha de Esclarecimento ao Eleitor, realizada nas eleições municipais do ano passado, quando se reforçou a importância do “Voto Limpo”. As eleições realizadas em 2012 foram as primeiras em que a Lei da Ficha Limpa foi aplicada pelo Poder Judiciário.
 Consequências
 Além de perder o cadastro na Justiça Eleitoral, o eleitor com o título cancelado está sujeito a diversas sanções. Por exemplo, não pode obter carteira de identidade, passaporte, renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo e obter empréstimo em instituições financeiras governamentais.

“São restrições sérias, restrições que causam algum transtorno à prática de atos simples, do dia a dia, a que o eleitor fica sujeito quando não regulariza a sua situação perante a Justiça Eleitoral”, alerta o secretário da Corregedoria-Geral Eleitoral (CGE), Sérgio Cardoso. 
Para ficar quite com a Justiça Eleitoral, o eleitor deve comparecer ao cartório eleitoral portando documento oficial com foto, título eleitoral, comprovantes de votação, de justificativa eleitoral e de recolhimento ou dispensa de recolhimento de multa.
O eleitor no exterior que deseja regularizar a sua inscrição eleitoral deverá comparecer à repartição consular ou Embaixada do Brasil que atenda a sua localidade. O interessado deve portar documento oficial de identificação, ou comparecer a qualquer cartório eleitoral ou central de atendimento ao eleitor, quando retornar ao Brasil.
A atualização cadastral acontece sempre no ano posterior às eleições – ou seja, nos anos ímpares – e é um dos primeiros passos para a depuração do colégio eleitoral brasileiro com vista à eleição seguinte.