quinta-feira, 17 de maio de 2012

Avanço democrático , informação já!



Acesso à Informação no Brasil

Lei nº 12.527, sancionada pela Presidenta da República em 18 de novembro de 2011, tem o propósito de regulamentar o direito constitucional de acesso dos cidadãos às informações públicas e seus dispositivos são aplicáveis aos três Poderes da União, Estados, Distrito Federal e Municípios.
A publicação da Lei de Acesso a Informações significa um importante passo para a consolidação democrática do Brasil e também para o sucesso das ações de prevenção da corrupção no país. Por tornar possível uma maior participação popular e o controle social das ações governamentais, o acesso da sociedade às informações públicas permite que ocorra uma melhoria na gestão pública.
No Brasil, o direito de acesso à informação pública foi previsto na Constituição Federal, no inciso XXXIII do Capítulo I - dos Direitos e Deveres Individuais e Coletivos - que dispõe que:
“todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado”.
A Constituição também tratou do acesso à informação pública no Art. 5º, inciso XIV, Art. 37, § 3º, inciso II e no Art. 216, § 2º. São estes os dispositivos que a Lei de Acesso a Informações regulamenta, estabelecendo requisitos mínimos para a divulgação de informações públicas e procedimentos para facilitar e agilizar o seu acesso por qualquer pessoa.

A Lei de Acesso à Informação (nº 12.527/2011) entrou em vigor em 16 de maio de 2012.
Em função da norma, os órgãos e entidades da Administração Federal passam a divulgar uma série de informações de maneira proativa em seus respectivos sítios eletrônicos e passam a receber pedidos de solicitação de acesso a informações por meio dos diversos Serviços de Informações ao Cidadão (SICs), físico ou eletrônico. Para obter mais informações sobre o SIC ao qual pretende encaminhar o seu pedido de acesso à informação, acesse a página do respectivo órgão federal e clique na aba do menu situado à esquerda "Acesso à Informação" ou realize o seu cadastro no e-SIC (Sistema Eletrônico do Serviço de Informações ao Cidadão), através do link:
www.acessoainformacao.gov.br/sistema, para solicitar o acesso à informação.
Agora, o acesso é a regra, e o sigilo, a exceção!

Informações públicas são bens de propriedade dos brasileiros e não instrumento de poder do agente público!
Informação já!




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