segunda-feira, 27 de agosto de 2012

PTC apoia! Diga não ao desmatamento!


Mulheres com força e vontade!


Participação de mulheres nas eleições municipais cresce 85% em relação a 2008



A participação de mulheres nas disputas eleitorais das cidades brasileiras avançou 85,8% este ano em relação ao pleito anterior, de 2008, considerando os cargos eletivos de prefeito, vice-prefeito e vereadores. Dos 480.131 candidatos este ano, 150.982 são do sexo feminino, o que corresponde a 31,4% do total.
Segundos informações do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), do total de candidatos que concorrem a prefeituras, 1.942 ou 12,5% são mulheres. Entre os que pleiteiam a vice-prefeitura, o sexo feminino corresponde a 17,2% ou 2.709.
No mesmo sentido, 32,5% dos que pretendem ocupar uma vaga nas Câmaras são mulheres, totalizando 146.331 candidatas. Com isso, pela primeira vez o número de candidatas mulheres para o cargo de vereadora ultrapassa o mínimo exigido pela lei (30%).

Justiça, Mensalão e muito ego.


STF retoma nesta segunda julgamento do mensalão

Julgamento retorna com a possibilidade de réplica e tréplica entre os ministros Joaquim Barbosa e Ricardo Lewandowski, que divergiram em vários pontos da ação


julgamento do mensalão no Supremo Tribunal Federal (STF) será retomado hoje (27) a partir das 14h, atraindo as atenções para a possibilidade de réplica e tréplica entre os ministros Joaquim Barbosa, relator da ação, e Ricardo Lewandowski, revisor. A questão vai ser definida pelo presidente da Corte Suprema, Carlos Ayres Britto. Ambos divergiram sobre vários pontos da ação no dia 23, o que causou momentos de tensão ao final da sessão.
Barbosa e Lewandowski divergiram sobre o direito que cada ministro tem de se manifestar depois do voto do outro. A discussão começou quando, ao final da sessão de quinta-feira, o ministro-relator disse que queria “esclarecer alguns pontos” do voto de Lewandowski.
Contrariado, o ministro-revisor reagiu ao dizer que só aceita a “réplica se tiver a tréplica”. Mas a proposta de Lewandowski não foi bem aceita pelo presidente da Corte Suprema, Carlos Ayres Britto. Responsável por comandar o julgamento, Ayres Britto disse que se houver réplica e tréplica, o processo não acaba: “Se ficarmos no vaivém no termo dos debates, não terminaremos nunca”.
Ayres Britto disse ainda que Barbosa tem o direito de se manifestar após o revisor porque tem “proeminência” no processo, o que provocou a indignação de Lewandowski. “Temos uma concepção diferenciada sobre o papel do relator e do revisor”, reagiu o ministro, que prometeu se ausentar do plenário durante a fala de Barbosa, se não for autorizado a se manifestar novamente.

Paes segue firme em busca do segundo mandato


16/08/2012 19h24 - Atualizado em 17/08/2012 09h23

Paes tem 47%, e Freixo, 12%, aponta



pesquisa do Ibope no Rio




O Ibope divulgou, nesta quinta-feira (16), a segunda pesquisa de intenção de voto sobre a disputa pela Prefeitura do Rio de Janeiro, neste ano. A pesquisa foi encomendada pela TV Globo.

Em relação à pesquisa anterior, o atual prefeito e candidato à reeleição, Eduardo Paes (PMDB), manteve a liderança, mas reduziu a vantagem para os demais postulantes. Paes tem hoje 47% das intenções de voto, dois pontos a menos do que na pesquisa anterior. O segundo colocado, o candidato do PSOL, Marcelo Freixo, subiu quatro pontos e tem agora 12%.
Veja os números do Ibope para a pesquisa estimulada:Eduardo Paes (PMDB) - 47%
Marcelo Freixo (PSOL) - 12%
Rodrigo Maia (DEM) - 5%
Otavio Leite (PSDB) - 3%
Cyro Garcia (PSTU) - 2%
Aspásia (PV) - 1%
Fernando Siqueira (PPL) - 1%
Antonio Carlos (PCO) - 0%
Branco/nulo - 15%
Não sabem ou não responderam - 15%
A pesquisa foi realizada entre os dias 13 e 15 de agosto. Foram entrevistadas 805 pessoas na cidade do Rio. A margem de erro é de 3 pontos percentuais, para mais ou para menos.
A pesquisa está registrada no Tribunal Regional Eleitoral (TRE-RJ), sob o número 00043/2012

segunda-feira, 30 de julho de 2012

Candidatos PTC! Eleições 2012!

O PTC bem representado em todo Estado do Rio de Janeiro, através de seus candidatos, vem marcando presença sempre com transparência, ética e moralidade. Nossos candidatos estão nas ruas junto à população mostrando seus projetos e valores a serem desenvolvidos e aplicados na política em prol de todos. A cada dia estão ganhando destaque junto aos eleitores!
PTC sempre priorizando a família, a dignidade humana, democracia e o desenvolvimento sustentável!
VOTE PTC! VOTE 36


   


segunda-feira, 23 de julho de 2012

EDUARDO PAES SERIA REELEITO NO PRIMEIRO TURNO, SEGUNDO DATAFOLHA

O prefeito do Rio, Eduardo Paes, (PMDB), conseguiu o apoio das principais lideranças evangélicas da cidade para sua campanha à reeleição, ampliando sua base eleitoral.


Em entrevista à Folha, Paes avaliou o resultado da pesquisa Datafolha como um reconhecimento da população ao trabalho de sua equipe no atual governo.
"Vemos isso com muita humildade e vamos continuar trabalhando firme pela eleição", disse.
Ao ser questionado da possibilidade de ganhar no primeiro turno, o peemedebista preferiu ficar neutro.
"Não acho nada. Vou trabalhar muito e acho que o Rio tem muito desafio pela frente".
O prefeito inicia a campanha à reeleição com 54% das intenções de voto, segundo o Datafolha --o que lhe garantiria a vitória no primeiro turno.

quinta-feira, 12 de julho de 2012

Sistema de Prestação de Contas já está disponível para download


Imagem Calculadora

Sistema de Prestação de Contas já está disponível para download

A partir de hoje (10), o Sistema de Prestação de Contas Eleitorais (SPCE) está disponível para download na página do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). O sistema, previsto Resolução TSE nº 23.376/2012, é um programa desenvolvido pela Justiça Eleitoral por meio do qual é realizada a prestação de contas de campanhas eleitorais dos candidatos, comitês financeiros e partidos políticos.
Neste ano, o SPCE está com novas ferramentas. Agora, é possível a emissão dos recibos eleitorais pelo sistema, reduzindo os custos dos partidos na confecção e distribuição dos recibos. Antes, via de regra, o diretório nacional tinha que custear a confecção e distribuir para os todos os municípios brasileiros.

Outra novidade é o funcionamento em rede. Ou seja, o sistema de prestação de contas poderá ser alimentado em mais de um computador. Esse recurso beneficia aqueles que trabalham com campanhas que movimentam muitos recursos.
E mais: agora o envio da prestação de contas parcial é automático. Anteriormente, o envio era feito à Justiça Eleitoral através da alimentação do sistema pelos próprios partidos e pelos candidatos. Hoje, o próprio sistema de prestação de contas eleitorais faz, automaticamente, o envio da prestação de contas parcial, que ocorrerá em 6/8/2012 e em 6/9/2012.

fonte: TSE- Noticias

segunda-feira, 9 de julho de 2012

TSE disponibiliza informações sobre candidatos nas Eleições 2012


DivulgaCand 2012

TSE disponibiliza informações sobre candidatos nas Eleições 2012

A página do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) na internet dispõe do link DivulgaCand 2012 em que os partidos políticos, coligações, candidatos e a população podem se informar sobre a quantidade e os dados dos candidatos que vão concorrer a prefeito, vice-prefeito e vereador nas Eleições 2012.
Até as 17h desta sexta-feira (7), o DivulgaCand 2012 dispunha de informações sobre 83.707 pedidos de registro de candidatos às Eleições 2012, sendo 77.450 de pedidos de candidatos a vereador e 6.257 a prefeito e vice-prefeito.
Esses números estão sendo constantemente atualizados pela Justiça Eleitoral, por Estado e nacionalmente. Pelo sistema, o interessado pode saber ainda o número de vagas para vereador que serão disputadas em cada município.
Informações
Por meio do DivulgaCand 2012, é possível consultar o número de candidaturas por município e por cargo. Além de verificar a situação do pedido de registro do candidato, o sistema permite pesquisar informações repassadas à Justiça Eleitoral, como a declaração de bens do candidato, consulta a certidões criminais e previsão de gastos de campanha do mesmo.
O sistema está disponibilizado na internet para todos os cidadãos. Para acessá-lo, não há necessidade de cadastro prévio ou autenticação de usuário.

quarta-feira, 4 de julho de 2012

Justiça Eleitoral aplica Lei da Ficha Limpa nas Eleições 2012




Urna eletrônica do TSE.Foto:Nelson Jr./ASICS/TSE
Termina na próxima quinta-feira (5) o prazo para que os partidos políticos e coligações apresentem, nos cartórios eleitorais, o requerimento de registro de candidatos a prefeito, vice-prefeito e vereador. Para todos os cargos, deverão ser obedecidos os critérios estabelecidos pela chamada Lei da Ficha Limpa (LC 135/2010), que prevê os casos em que os candidatos ficam submetidos a inelegibilidade.

Contas de campanha eleitoral x contas de gestor públicoA decisão tomada pelo TSE que permite, nas Eleições 2012, a participação de candidatos que tiveram contas de campanhas eleitorais anteriores reprovadas não impede a aplicação da Lei da Ficha Limpa. As contas de campanha são diferentes das contas relativas ao exercício de funções públicas, ou seja, as contas dos gestores públicos (prefeitos, governadores, secretários estaduais ou municipais etc).

As contas de campanha são regidas pela Lei das Eleições (Lei 9.504/97), que, em seu texto, condiciona a obtenção do registro de candidatura à mera apresentação da prestação de contas dos recursos arrecadados por meio de doações e utilizados na eleição. Essas contas são analisadas e julgadas pela Justiça Eleitoral e a decisão do TSE apenas manteve a aplicação literal da norma elaborada pelo Congresso Nacional.

Já as contas dos secretários estaduais e municipais, prefeitos e governadores, por exemplo, que movimentam os recursos públicos, são analisadas pelos tribunais de contas e pelo Poder Legislativo. Nesses casos, a reprovação das contas acarreta a aplicação da Lei da Ficha Limpa e torna o gestor público inelegível, impedindo que seja candidato na eleição.

Ficha Limpa
A Lei da Ficha Limpa, fruto da iniciativa do povo brasileiro, determina a inelegibilidade, por oito anos, de políticos condenados em processo criminais em segunda instância, cassados ou que tenham renunciado para evitar a cassação, entre outros critérios.

São considerados inelegíveis o governador e o prefeito que perderam os cargos eletivos por violação à Constituição Estadual e à Lei Orgânica do Município. Também não podem se candidatar quem tenha sido condenado pela Justiça Eleitoral em processo de apuração de abuso do poder econômico ou político.

A inelegibilidade alcança, ainda, os que forem condenados pelos crimes contra a economia popular, a fé pública, a administração pública e o patrimônio público; contra o patrimônio privado, o sistema financeiro, o mercado de capitais e os previstos na lei que regula a falência; contra o meio ambiente e a saúde pública; eleitorais, para os quais a lei determine a pena de prisão; de abuso de autoridade, nos casos em que houver condenação à perda do cargo ou à inabilitação para o exercício de função pública; de lavagem ou ocultação de bens, direitos e valores; de tráfico de entorpecentes e drogas afins, racismo, tortura, terrorismo e hediondos; de redução à condição análoga à de escravo; contra a vida e a dignidade sexual; e delitos praticados por organização criminosa, quadrilha ou bando.

A Lei da Ficha Limpa ainda torna inelegíveis os que tiverem suas contas relativas ao exercício de cargos ou funções públicas rejeitadas por irregularidade insanável que configure improbidade administrativa. Estão na mesma condição aqueles detentores de cargos públicos que beneficiarem a si ou a terceiros, pelo abuso do poder econômico ou político.

Estão incluídos na condição de inelegíveis os que forem condenados por corrupção eleitoral, compra de votos, doação, captação ou gastos ilícitos de recursos de campanha ou por conduta vedada aos agentes públicos em campanhas eleitorais que impliquem cassação do registro ou do diploma.

Os políticos que renunciarem a seus mandatos desde o oferecimento de representação ou a abertura de processo por infringência a dispositivo da Constituição Federal, da Constituição Estadual, da Lei Orgânica do Distrito Federal ou da Lei Orgânica do Município também são inelegíveis. Estão na mesma condição os que forem condenados à suspensão dos direitos políticos, por ato intencional de improbidade administrativa que cause lesão ao patrimônio público e enriquecimento ilícito.

Da mesma forma são inelegíveis os que forem excluídos do exercício da profissão, em decorrência de infração ético-profissional, e os que forem condenados em razão de terem desfeito ou simulado desfazer vínculo conjugal ou de união estável para evitar caracterização de inelegibilidade.

A lei inclui os que forem demitidos do serviço público em decorrência de processo administrativo ou judicial, e a pessoa física e os dirigentes de pessoas jurídicas responsáveis por doações eleitorais tidas por ilegais.

São inelegíveis, também, os magistrados e os membros do Ministério Público que forem aposentados compulsoriamente por sanção, os que tenham perdido o cargo por sentença ou que tenham pedido exoneração ou aposentadoria voluntária na pendência de processo administrativo disciplinar.

Fonte: TSE

segunda-feira, 18 de junho de 2012

Convenção Municipal do Rio de Janeiro


Cúpula do PTC e prefeito Eduardo Paes prestigiam Convenção Municipal do PTC-RJ


Cerca de 1.500 pessoas lotaram a quadra do Império Serrano, em Madureira, para assistirem a Convenção Municipal do PTC-RJ, realizada na manhã de domingo, dia 17 de junho, pelo Presidente Municipal do Partido, o vereador Renato Moura e seus colaboradores, incluindo o irrestrito apoio recebido do vereador Bencardino (PTC-RJ)e também do Presidente Regional Daniel Tourinho Filho.  


O PTC se coligou com o Partido Social Liberal (PSL), representado por seu Presidente Regional, Tunico de Souza. O Presidente Nacional do PTC, Daniel Tourinho e o Presidente Regional, Daniel Tourinho Filho, consensualmente, enalteceram a brilhante atuação do vereador Renato Moura à frente do Partido, e sua atuação na realização da nominata e destacaram o expressivo crescimento do PTC no município.
 Daniel Tourinho Filho ressaltou o importante trabalho que vem sendo realizado nas bases do partido na capital e em todo o Estado do Rio de Janeiro, fez questão também de salientar que o PTC estará com o Prefeito nessa caminhada e que o Partido dará todo seu apoio para que o Prefeito se reeleja ainda no primeiro turno.
O prefeito Eduardo Paes marcou presença na reunião e foi recebido sob intenso entusiasmo por todos presentes. Agradeceu o convite do PTC para participar da Convenção e do apoio que vem recebendo do Partido no que diz respeito à sua reeleição. Falou do orgulho que sente em ser prefeito do Rio de Janeiro, e desejou boa a sorte aos candidatos. 





Ao término dos trabalhos, os participantes puderem degustar uma deliciosa feijoada ao som contagiante da bateria do Império Serrano.


quarta-feira, 23 de maio de 2012

Parte II -Perguntas e respostas - Propaganda eleitoral 2012

  • O que é propaganda eleitoral antecipada ou extemporânea?

Propaganda eleitoral antecipada, também denominada propaganda fora de época ou extemporânea, é aquela realizada antes do dia 6 de julho do ano eleitoral. Essa propaganda leva ao conhecimento geral,
ainda que de forma dissimulada (disfarçada), a candidatura, a ação política ou as razões que contribuam para inferir que o beneficiário é o mais apto para a função pública, ou seja, é preciso que, antes se inicie o trabalho de captação dos votos dos eleitores (arts. 36 e 36-A da Lei nº 9.504/1997).

  • Qual é o período de veiculação do horário eleitoral gratuito? Como é a divisão do tempo entre os candidatos? Qual é o custo desse período?
A propaganda eleitoral gratuita só é permitida após o dia 5 de julho em ano da eleição e será veiculada por 45 dias até a antevéspera das eleições (arts. 36 e 47, caput, da Lei nº 9.504/1997).
Os horários reservados à propaganda eleitoral serão distribuídos entre todos os partidos e as coligações que tenham candidato e representação na Câmara dos Deputados, observados os seguintes
critérios:
• um terço igualitariamente;
• dois terços proporcionalmente ao número de representantes na Câmara dos Deputados (art. 47, § 2º,
da Lei nº 9.504/1997). A veiculação é gratuita para a Justiça Eleitoral. As emissoras de rádio e televisão terão direito à compensação fiscal pela cessão do horário eleitoral gratuito (art. 99 da Lei nº 9.504/1997).



  • Posso fazer propaganda do meu candidato no muro de casa ou no meu carro?

Sim. É permitida a propaganda eleitoral em bens particulares por meio de fixação de faixas, placas, cartazes, pinturas ou inscrições, desde que não excedam 4m². É possível a colocação de adesivos nos vidros dos carros, sendo proibida a propaganda em carros oficiais. Vale lembrar que a veiculação de propaganda eleitoral em bens particulares deve ser espontânea e gratuita, portanto é proibido qualquer tipo de pagamento em troca do espaço para essa finalidade (art. 37, §§ 2º e 8º, da Lei nº 9.504/1997).

  • A partir de que data e até que horas pode ser usado carro de som?

No dia 6 de julho tem início a propaganda eleitoral, sendo que o funcionamento de alto-falantes ou amplificadores de som somente é permitido entre as 8 horas e as 22 horas. Já a realização de comícios e a utilização de aparelhagem de som fixa são permitidas no horário compreendido entre as 8 horas e as 24 horas. No entanto, é proibida a instalação de alto-falantes ou amplificadores de som em distância
inferior a 200 metros:
• das sedes dos poderes Executivo e Legislativo da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios, das sedes dos órgãos judiciais, dos quartéis e de outros estabelecimentos militares;
• dos hospitais e das casas de saúde;
• das escolas, bibliotecas públicas, igrejas e dos teatros, quando em funcionamento (art. 39, §§ 3º e 4º, da Lei nº 9.504/1997).




segunda-feira, 21 de maio de 2012

PTC Itaguaí! Renovação, Compromisso e Democracia!

Nova Executiva assume com a missão de democratizar o debate sobre os rumos que o partido vai tomar nas eleições 2012



Uma mudança de rumos, com os pré-candidatos assumindo a responsabilidade sobre o caminho que o partido vai tomar em Itaguaí. Assim pode ser definida a reunião que o Partido Trabalhista Cristão (PTC), promoveu no domingo (20), para a apresentação dos novos integrantes de sua Comissão Executiva Municipal (veja quadro), que passa a ser liderada por Marco Antônio Peçanha de Araújo. O encontro contou com a presença do presidente regional do PTC no Rio, Daniel Tourinho Filho, que classificou a oportunidade como um resgate da nominata do partido. “Havia dúvidas e incertezas”, disse Tourinho, referindo-se à crise que rondava a legenda.


Tourinho disse que uma das mais importantes tarefas da Executiva Municipal é ouvir os pré-candidatos sobre os rumos que o partido vai tomar na cidade, incluindo a decisão sobre eventuais coligações e o apoio a um dos candidatos a prefeito. Ficou acertado que o partido vai promover encontros semanais para chegar a um consenso sobre as decisões. O encontro contou com a participação do presidente do PSL no município, Geneci Martins, num sinal de que pelo menos uma coligação começa a ser alinhavada. Saindo na frente na tentativa de sensibilizar a legenda, o pré-candidato a prefeito pelo PSDB, Luciano Mota, participou da reunião, realizada no Espaço Maia.
Em seus discursos, o presidente e o vice falaram do desafio de consolidar a legenda na cidade. “Temos que somar esforços não somente para pensar, mas para realmente fazer vereadores e tornar o partido forte no município”, destacou Marco Antônio. “Temos que renovar e não fazer barganha, tendo uma visão do amanhã, quando os antigos que se perpetuam no poder devem ser substituídos por gente nova, com novas ideias”, concordou Jésus Domiciano. O presidente Marco Antônio ressaltou ainda que assume o partido com o desafio pessoal de mostrar capacidade na consolidação da legenda e na união dos filiados, hoje em parte dispersos.


Elogio ao prefeito Martinazzo

Reiterando o compromisso de participar de novos encontros na região, como o que vai mobilizar a legenda no sábado (26), no Seropédica Atlético Clube, às 17h, Daniel Tourinho aproveitou a oportunidade para elogiar o prefeito da cidade, Alcir Martinazzo, que, segundo ele, conseguiu organizar as contas da prefeitura, permitindo que a cidade tenha acesso a recursos para obras que ele considera essenciais.

PTC na Capital

O presidente Municipal e vereador  Renato Moura- PTC, em recente encontros, mostra a sintonia fina com a política carioca, vem trabalhando firme para obter o melhor caminho para o PTC na capital do Rio de Janeiro.
Na manhã do dia 10 quinta-feira, o Vereador Renato Moura (PTC/RJ) e o Vereador e Pré-Candidato a Prefeito de  Cabo Frio Alfredo Gonçalves (PMDB/RJ) estiveram na sede do Partido Social Liberal em Bonsucesso onde conversaram com o Presidente Regional Tunico de Souza sobre as Eleições 2012. O PTC busca seu fortalecimento para o próximo pleito, hoje com 2 vereadores na capital, sob a presidência Municipal do Vereador Renato Moura,  o Partido vem trabalhando firme para que aumente o seu número de representantes na Câmara Legislativa do Rio de Janeiro.
O Vereador e Presidente Municipal Renato Moura (PTC/RJ), esteve presente na tradicional Feijoada do PSL, promovida por seu presidente Regional Tunico de Souza nesta sexta-feira dia 18, onde também estiveram presentes o Presidente Regional do PRTB Jimmy Pereira, o Deputado Estadual Thiago Pampolha (PSD/RJ), e o Empresário Domingos onde discutiram as alianças e coligações partidárias na Capital para as Eleições 2012.

Justa Homenagem - Dia do Gari!

Vereador Bencardino - PTC, oferece justa homenagem aos garis, reconhecendo seus esforços, trabalho e dedicação para com a nossa Cidade.
CÂMARA MUNICIPAL
DO RIO DE JANEIRO


LEI Nº 5.371, de 10 de abril de 2012


Altera a Lei nº: 5.146, de 07 de Janeiro de 2010, para incluir o “ Dia do Gari” no calendário Oficial de Eventos do Município do Rio.

Autor: Vereador Bencardino
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:Art. 1º Fica alterada a Lei nº 5.146, de 07 de janeiro de 2010, para incluir no § 5º do art. 6º, a comemorar a seguinte data comemorativa: “... no dia 16 de maio, o Dia do Gari”Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicaçãoPublicado no D.O. nº 19 de 11 de Abril de 2012 – página 05.
Esse é o meu muito obrigado e parabéns pelo seu dia!
"Vereador Bencardino"




A todos os Profissionais da Limpeza (Garis) do Município do Rio de Janeiro, os verdadeiros Guardiões das nossas ruas e avenidas, praias e lagoas, praças e jardins(...) Fazem do seu dia a dia, uma cidade mais limpa, mais arrumada e muito mais feliz. Cada cidadão deste município tem orgulho de vocês, pelo o carinho e dedicação empregado no seu trabalho, com chuva ou no sol lá estão vocês!



Perguntas e respostas - Propaganda eleitoral 2012



Dando continuidade as nossas publicações e com o intuito de informar e esclarecer a todos os pré-candidatos, publicaremos aqui, algumas dúvidas frequentes com relação as eleições 2012 e com seu devido esclarecimento feito pelo TSE.

Iniciaremos com o tema Propaganda eleitoral regras básicas e propaganda por meio da internet.


  • Quais as regras para a realização de propaganda eleitoral?
As regras básicas são:
  • nos bens cujo uso dependa de cessão ou permissão do poder público, ou que a ele pertençam, e nos de uso comum (cinemas, clubes, lojas, centro comerciais, templos, ginásios, estádios, ainda que de propriedade privada), inclusive postes de iluminação pública e sinalização de 28 Perguntas e Respostas – Guia do Eleitor tráfego, viadutos, passarelas, pontes, paradas de ônibus e outros equipamentos urbanos, é proibida a veiculação de propaganda de qualquer natureza, inclusive pichação, inscrição a tinta, fixação de placas, estandartes, faixas e assemelhados; 

 • em bens particulares, é permitida a veiculação de propaganda eleitoral por meio de fixação de faixas,
placas, cartazes, pinturas ou inscrições, desde que não excedam 4m², independentemente de licença municipal ou autorização da Justiça Eleitoral. A propaganda deve ser espontânea e gratuita, sendo proibido qualquer tipo de pagamento em troca de espaço para essa finalidade;

• nas árvores e nos jardins localizados em áreas públicas, bem como em muros, cercas e tapumes divisórios, não é permitida a colocação de propaganda eleitoral de qualquer natureza;

• é permitida a colocação de cavaletes, bonecos, cartazes, mesas para distribuição de material de campanha e bandeiras ao longo das vias públicas, desde que móveis e que não dificultem o bom andamento do trânsito de pessoas e veículos; 

• é proibida, durante a campanha eleitoral, a confecção,
utilização e distribuição por comitê ou candidato – ou por
terceiros com a autorização destes – de camisetas, chaveiros,
bonés, canetas, brindes, cestas básicas ou quaisquer outros
bens ou materiais que possam proporcionar vantagem ao
eleitor (arts. 37 e 39 da Lei nº 9.504/1997).


  • Quais as regras para propaganda eleitoral por meio da Internet?

É permitida a propaganda eleitoral por meio da Internet após o dia 5 de julho do ano de eleição.
A propaganda eleitoral por meio da Internet poderá ser realizada das seguintes formas:
 • em  sítio do  candidato, com endereço eletrônico comunicado à Justiça Eleitoral e hospedado, direta ou indiretamente,  em provedor  de  serviço  de   Internet estabelecido no país;
 • em sítio do partido político ou da coligação, com endereço eletrônico comunicado à Justiça Eleitoral e hospedado,direta ou indiretamente, em provedor de serviço de Internet estabelecido no país;
 • por meio de mensagem eletrônica para endereços cadastrados gratuitamente por candidatos, partidos ou coligações;
 • por meio de  blogs, redes sociais, sítios de mensagens instantâneas e assemelhados, cujo conteúdo seja gerado ou editado por candidatos, partidos ou coligações, ou de iniciativa de qualquer pessoa natural (arts. 57-A e 57-B da Lei nº 9.504/1997).


Na internet é proibida a veiculação de qualquer tipo de propaganda eleitoral paga (art. 57-C da Lei nº 9.504/1997). É proibida, ainda que gratuitamente, a veiculação de propaganda eleitoral por meio da Internet, em sítios:
• de pessoas jurídicas, com ou sem fins lucrativos;30 Perguntas e Respostas – Guia do Eleitor
• oficiais ou hospedados por órgãos ou entidades da administração pública direta ou indireta da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios (art. 57-C, § 1º, da Lei nº 9.504/1997).

É livre a manifestação do pensamento, vedado o anonimato durante a campanha eleitoral, por meio da Internet, assegurado o direito de resposta.As mensagens eletrônicas enviadas por candidato, partido político ou coligação, por qualquer meio, deverão dispor de mecanismo que permita ao destinatário cancelar o cadastro, obrigado o remetente a providenciá-lo no prazo de 48 horas (arts. 57-D e 57-G da
Lei nº 9.504/1997).

quinta-feira, 17 de maio de 2012

Avanço democrático , informação já!



Acesso à Informação no Brasil

Lei nº 12.527, sancionada pela Presidenta da República em 18 de novembro de 2011, tem o propósito de regulamentar o direito constitucional de acesso dos cidadãos às informações públicas e seus dispositivos são aplicáveis aos três Poderes da União, Estados, Distrito Federal e Municípios.
A publicação da Lei de Acesso a Informações significa um importante passo para a consolidação democrática do Brasil e também para o sucesso das ações de prevenção da corrupção no país. Por tornar possível uma maior participação popular e o controle social das ações governamentais, o acesso da sociedade às informações públicas permite que ocorra uma melhoria na gestão pública.
No Brasil, o direito de acesso à informação pública foi previsto na Constituição Federal, no inciso XXXIII do Capítulo I - dos Direitos e Deveres Individuais e Coletivos - que dispõe que:
“todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado”.
A Constituição também tratou do acesso à informação pública no Art. 5º, inciso XIV, Art. 37, § 3º, inciso II e no Art. 216, § 2º. São estes os dispositivos que a Lei de Acesso a Informações regulamenta, estabelecendo requisitos mínimos para a divulgação de informações públicas e procedimentos para facilitar e agilizar o seu acesso por qualquer pessoa.

A Lei de Acesso à Informação (nº 12.527/2011) entrou em vigor em 16 de maio de 2012.
Em função da norma, os órgãos e entidades da Administração Federal passam a divulgar uma série de informações de maneira proativa em seus respectivos sítios eletrônicos e passam a receber pedidos de solicitação de acesso a informações por meio dos diversos Serviços de Informações ao Cidadão (SICs), físico ou eletrônico. Para obter mais informações sobre o SIC ao qual pretende encaminhar o seu pedido de acesso à informação, acesse a página do respectivo órgão federal e clique na aba do menu situado à esquerda "Acesso à Informação" ou realize o seu cadastro no e-SIC (Sistema Eletrônico do Serviço de Informações ao Cidadão), através do link:
www.acessoainformacao.gov.br/sistema, para solicitar o acesso à informação.
Agora, o acesso é a regra, e o sigilo, a exceção!

Informações públicas são bens de propriedade dos brasileiros e não instrumento de poder do agente público!
Informação já!




terça-feira, 15 de maio de 2012

Presidente Nacional do PTC, Daniel Tourinho, recebe o Conjunto de Medalhas Pedro Ernesto














Na tarde de sexta-feira, dia 11 de maio de 2012, o Presidente Nacional do Partido Trabalhista Cristão (PTC), Daniel Tourinho, foi agraciado com o conjunto de Medalhas de Mérito Pedro Ernesto, a maior comenda da cidade do Rio de Janeiro. A iniciativa da homenagem partiu de Daniel Tourinho Filho, Presidente Regional do PTC-RJ e contou com o apoio decisivo do vereador Bencardino (PTC-RJ) que viabilizou a aprovação, da honrosa comenda, na Câmara Municipal do Rio de Janeiro. Familiares e amigos cumprimentaram o homenageado, que também comemorava o seu aniversário.
     A cerimônia foi embalada pela Orquestra Levi, da Assembléia de Deus Nova Canaã, regida pelo maestro Juraci Soares. A família PTC lotou o plenário. Estiveram presentes dirigentes do PTC de todo o Brasil. O advogado criminalista e pastor Luiz Carlos Silva Neto, convidado especial, emocionou a platéia com um discurso vibrante, onde reconheceu a proteção divina que norteia a trajetória política e a vida do homenageado. Fizeram uso da palavra o pastor Sá Freire, fundador do PTC; a senhora Ignez Tourinho, irmã do homenageado; o vereador Renato Moura; Rivailton Veloso, presidente do PTC-Bahia e o ex-vereador Jorge Mauro.        
     Daniel Filho provocou intensa emoção na platéia ao proferir um discurso digno de figurar entre as mais belas manifestações de amor de um filho pelo seu pai, pela sua mãe Ruth e pelo seu irmão, Diego Tourinho. Daniel Filho aproveitou para externar o espírito de unidade do Partido, elogiando a atuação dos vereadores Renato Moura e Bencardino na corrida para as eleições municipais. Oportunamente, agradeceu a ajuda recebida por seus colaboradores e correligionários da família PTC. Agradeceu o estímulo e a força que o Presidente Nacional do PTC vem dando a sua gestão no comando do PTC-RJ.
         O homenageado cumprimentou e agradeceu a presença de todos: familiares, amigos e companheiros de caminhada, destacou “o amor, a ajuda e a orientação” que sempre recebeu de sua mãe, dona Conceição. Daniel disse ser um privilegiado, um abençoado do Senhor.  Finalizou, visivelmente emocionado, dizendo que a sua história é uma história de lutas, mas, sobretudo de vitórias conquistadas ao lado de seus incontáveis amigos.  Externou o amor e o orgulho que sente pelos seus filhos, por suas irmãs e irmão, enfim, por toda a sua família e por seus amigos.
     Terminando a solenidade, o vereador Bencardino convidou a todos para o Salão Nobre Vereador Antonio Carlos Carvalho, onde foi oferecido um coquetel de confraternização pelo aniversário do homenageado, com direito a bolo e parabéns pra você.