quarta-feira, 23 de maio de 2012

Parte II -Perguntas e respostas - Propaganda eleitoral 2012

  • O que é propaganda eleitoral antecipada ou extemporânea?

Propaganda eleitoral antecipada, também denominada propaganda fora de época ou extemporânea, é aquela realizada antes do dia 6 de julho do ano eleitoral. Essa propaganda leva ao conhecimento geral,
ainda que de forma dissimulada (disfarçada), a candidatura, a ação política ou as razões que contribuam para inferir que o beneficiário é o mais apto para a função pública, ou seja, é preciso que, antes se inicie o trabalho de captação dos votos dos eleitores (arts. 36 e 36-A da Lei nº 9.504/1997).

  • Qual é o período de veiculação do horário eleitoral gratuito? Como é a divisão do tempo entre os candidatos? Qual é o custo desse período?
A propaganda eleitoral gratuita só é permitida após o dia 5 de julho em ano da eleição e será veiculada por 45 dias até a antevéspera das eleições (arts. 36 e 47, caput, da Lei nº 9.504/1997).
Os horários reservados à propaganda eleitoral serão distribuídos entre todos os partidos e as coligações que tenham candidato e representação na Câmara dos Deputados, observados os seguintes
critérios:
• um terço igualitariamente;
• dois terços proporcionalmente ao número de representantes na Câmara dos Deputados (art. 47, § 2º,
da Lei nº 9.504/1997). A veiculação é gratuita para a Justiça Eleitoral. As emissoras de rádio e televisão terão direito à compensação fiscal pela cessão do horário eleitoral gratuito (art. 99 da Lei nº 9.504/1997).



  • Posso fazer propaganda do meu candidato no muro de casa ou no meu carro?

Sim. É permitida a propaganda eleitoral em bens particulares por meio de fixação de faixas, placas, cartazes, pinturas ou inscrições, desde que não excedam 4m². É possível a colocação de adesivos nos vidros dos carros, sendo proibida a propaganda em carros oficiais. Vale lembrar que a veiculação de propaganda eleitoral em bens particulares deve ser espontânea e gratuita, portanto é proibido qualquer tipo de pagamento em troca do espaço para essa finalidade (art. 37, §§ 2º e 8º, da Lei nº 9.504/1997).

  • A partir de que data e até que horas pode ser usado carro de som?

No dia 6 de julho tem início a propaganda eleitoral, sendo que o funcionamento de alto-falantes ou amplificadores de som somente é permitido entre as 8 horas e as 22 horas. Já a realização de comícios e a utilização de aparelhagem de som fixa são permitidas no horário compreendido entre as 8 horas e as 24 horas. No entanto, é proibida a instalação de alto-falantes ou amplificadores de som em distância
inferior a 200 metros:
• das sedes dos poderes Executivo e Legislativo da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios, das sedes dos órgãos judiciais, dos quartéis e de outros estabelecimentos militares;
• dos hospitais e das casas de saúde;
• das escolas, bibliotecas públicas, igrejas e dos teatros, quando em funcionamento (art. 39, §§ 3º e 4º, da Lei nº 9.504/1997).




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