O que é?
A
desincompatibilização é o abandono definitivo do cargo ou o afastamento
temporário do exercício do cargo ou da função, mediante renúncia ou
licenciamento, em determinados prazos, antecedentes ao pleito que se tem
em vista
Contagem de prazo
Na
contagem dos prazos para efeito de desincompatibilização do cargo
público, da função pública ou da atividade profissional deve-se atentar
para as regras expressas na
Lei n. 810/1949,
a qual considera mês o período de tempo compreendido entre o dia do
início e o dia correspondente do mês seguinte ou, não havendo no mês do
vencimento o dia correspondente ao do início do prazo, o primeiro dia
subsequente.
No que se refere às eleições de 2014, o pré-candidato deve
encontrar-se desincompatibilizado do cargo público, da função pública ou
da atividade profissional no dia correspondente ao do pleito (5).
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Os prazos de desincompatibilização podem ser de 3, 4 ou 6 meses. A
contagem desses prazos tem como termo inicial o dia 5.10 (dia das
eleições), sendo que, conforme o lapso temporal exigido, o último dia de
efetivo exercício será o dia equivalente ao número anterior
correspondente ao da eleição, ou seja:
- se prazo de 3 meses: último dia de exercício: 4.7.2014; desincompatibilização em 5.7.2014;
- se prazo de 4 meses: último dia de exercício: 4.6.2014; desincompatibilização em 5.6.2014;
- se prazo de 6 meses: último dia de exercício: 4.4.2014; desincompatibilização em 5.4.2014.
Consulte os prazos de cada cargo específico nos exemplos dados pelo TSE:
http://www.tse.jus.br/jurisprudencia/prazo-de-desincompatibilizacao
Fiquem atentos!
Fonte: TSE / TRE